Los conceptos de inflación anual y anualizada no son sinónimos. Ante la consulta de la AFP, el economista Federico Zirulnik precisó que la inflación anualizada es una estimación proyectada hacia el futuro, con foundation en datos inflacionarios de un período pasado.
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Diferimento das entradas em dinheiro na constituição de sociedades por quotas e de sociedades unipessoais por quotas
O Administrador da Insolvência tem de estar envolvido ativamente na compra/contratação do serviço, devendo autorizá-lo por escrito, sob pena de se criar um buraco propenso ao abuso do sistema.
Depois de iniciado o PER ou a insolvência, todos os fornecedores de bens e serviços, e mesmo as pessoas e bancos que fizerem empréstimos, são graduados como sendo créditos da MASSA INSOLVENTE.
2. O pressuposto para a instauração de processo de falência é a insolvência jurídica, que é caracterizada a partir de situações objetivamente apontadas pelo ordenamento jurídico.
Tem-se, portanto, que a insolvência como pressuposto para a decretação da falência não pode ser entendida em sua acepção exclusivamente financeira, ou seja, como um estado patrimonial de insuficiência de bens para a quitação das obrigações contraídas.
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As principais formas de insolvência são a falência (para pessoas jurídicas) e a recuperação judicial (para pessoas fileísicas ou jurídicas). Vamos explorar cada uma delas.
VI - a venda ou transferência de estabelecimento feita sem o consentimento expresso ou o pagamento de todos os credores, a esse tempo existentes, não tendo restado ao devedor bens suficientes para solver o seu passivo, salvo se, no prazo de thirty (trinta) dias, não houver oposição dos credores, após serem devidamente notificados, judicialmente ou pelo oficial do registro de títulos e documentos;
O tema ganha especial relevo se analisado sob a perspectiva da persecução da fraude pelas massas falidas que, não raramente, promovem ações judiciais a fim de obter reparação pelos prejuízos experimentados. O presente ensaio busca refletir sobre a necessidade de revisão do critério - ou ausência dele - utilizado por muitos juízos para a concessão do benefício de gratuidade, questionando se a isenção - quase que automática - do pagamento de custas e verbas sucumbenciais não estaria estimulando disputas judiciais temerárias diante da perspectiva de ganho sem qualquer ônus em contraparte, gerando desproporcional prejuízo aos demandados.
a) Art. 84.º – Responsabilidade pessoal e ilimitada do sócio único pelas dívidas da sociedade que tenha ficado reduzida a um único sócio:
Decerto que a escolha racional da massa falida em intentar ações judiciais deve envolver avaliação ponderada das possíveis consequências econômicas justamente para desestimular o ingresso no Judiciário get more info a qualquer custo.
b) Art. 270.º-file – Responsabilidade do sócio único nas sociedades unipessoais por quotas por irregularidades na celebração de contratos com a própria sociedade: