legislação insolvencia pessoal

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Este passo é very important para proteger os interesses dos credores e garantir que a empresa siga os procedimentos legais.

Um devedor insolvente é uma pessoa física ou jurídica que não possui recursos suficientes para cumprir suas obrigações financeiras. Em outras palavras, ele não possui a capacidade de pagar suas dívidas no momento devido.

Esse plano pode incluir a renegociação das dívidas, a venda de ativos da empresa, a redução de despesas, entre outras medidas para reequilibrar as finanças.

No entanto, volta a ser essencial frisar que a insolvência pessoal é um processo judicial que, na grande maioria das vezes, implica a venda judicial dos bens do devedor, nomeadamente da sua casa e do seu automóvel.

Para isso, o pedido terá de ser feito em tribunal e por um advogado mandatado para o efeito. Em casos de dificuldades financeiras muito graves, se precisar pode inclusive pedir apoio jurídico.

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A insolvência do devedor ocorre quando este se encontra em uma situação na qual não possui recursos financeiros suficientes para cumprir com suas obrigações de pagamento. Nesse contexto, é importante compreender as consequências que a insolvência do devedor pode acarretar.

Um instrumento alternativo à insolvência, que dá a possibilidade às empresas em situação económica difícil e em insolvência iminente de estabelecer negociações com os seus credores, tendentes à revitalização da sua atividade. Inspirado no conhecido ‘capítulo 11’ (Chapter eleven) norte-americano, o PER afirma-se como uma solução de reestruturação empresarial, onde as empresas vêem protegidas a sua capacidade produtiva e os seus postos de trabalho, com manutenção da atividade e suspensão das cobranças de créditos durante o processo negocial e de viabilização do plano de recuperação pelos credores.

O código civil obriga que caso os débitos não sejam quitados em até cinco sejam encerrados todos os processos de insolvência civil. Quer ajuda para planejar melhor os seus gastos? Baixe, gratuitamente, a “Planilha para da Vida Financeira” da Suno.

Ou seja, o atual for eachíodo de insolvência de cinco anos passar para apenas tres anos. Tal acontecerá, quando entrar em vigor as alterações já aprovadas no passado mês de fevereiro.

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A pandemia da Covid-19 não fez parar o setor da construção. Mas as atuais condições neste mercado, hoje, não são as melhores. Os atrasos de pagamentos a par da deterioração das margens de lucro estão a agravar o risco de incumprimento das empresas.

A declaração de insolvência só pode ser requerida junto do tribunal, com a ajuda de um advogado.

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