– Sociedades comerciais e as sociedades civis sob a forma comercial até à information do registo definitivo do contrato pelo qual se constituem;
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Uma empresa de construção civil que estava em dificuldades devido à crise imobiliária usou o RERE para negociar um acordo com os seus credores que incluía a extensão dos prazos de pagamento e a redução das taxas de juro. Isto permitiu à empresa manter-se em atividade e recuperar a sua rentabilidade.
Estes são apenas alguns exemplos de casos bem-sucedidos de utilização do RERE por empresas de todos os sectores de atividade para evitar a insolvência e recuperar a sua viabilidade económica.
Empresa de retalho: Uma empresa de retalho em dificuldades devido à concorrência das grandes superfícies comerciais recorreu ao RERE para negociar um acordo com os seus credores que incluía a venda de alguns ativos e o desenvolvimento de um novo modelo de negócio. Este acordo permitiu à empresa reestruturar-se e voltar a crescer.
Entrou em vigor no dia 3 de Março de 2018 a Lei nº eight/2018, de two de Março, diploma que instituiu o regime extrajudicial de recuperação de empresas (RERE). O objetivo é apoiar a recuperação de empresas em situação económica difícil ou em situação de insolvência iminente, dotando-as de um mecanismo que lhes permita actuar a montante, ou seja, facultar- lhes os meios para que estas possam atempadamente – e sem recurso aos tribunais – viabilizar a sua existência e a manutenção dos seus negócios.
Empresa de turismo: Uma empresa de turismo afetada pela pandemia de COVID-19 recorreu ao RERE para negociar um acordo com os seus credores que incluía a conversão de dívidas em participações sociais. Este acordo permitiu à empresa reduzir o seu passivo e melhorar a sua estrutura de capital.
Trata-se de um processo negocial de natureza voluntária e de livre participação, prevendo expressamente a lei que as partes “são livres de sujeitar ao RERE os efeitos do acordo de reestruturação que alcancem, bem como os efeitos decorrentes das negociações”, e que “a participação nas negociações e no acordo de reestruturação é livre, podendo o devedor para o efeito convocar todos ou apenas alguns dos seus credores (…)” – art. 4º, nºs 1 e two, da Lei nºeight/2018, de two de Março.
A informação contida nesta rubrica é prestada de forma geral e abstracta, tratando-se assim de textos meramente informativos, pelo que não constitui nem dispensa a aidência profissional qualificada, não podendo servir de base para qualquer tomada de decisão sem a referida supportência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto.
Uma vez depositado o protocolo de negociação na Conservatória do Registo Comercial, o devedor e os credores têm three meses para negociar um acordo de reestruturação.
As negociações encerram com o depósito do acordo de reestruturação na CRC ou com o depósito de declaração a atestar check here que não existem condições para prosseguir com as negociações.
Durante este período, o devedor e os credores podem realizar reuniões, trocar informações e fazer propostas.
Para efeitos de celebração do acordo de reestruturação, a lei admite que grupos de credores se façam representar coletivamente por entidade por eles mandatada – no caso dos trabalhadores, as respectivas organizações representativas – para actuar como agente de financiamento, permitindo ainda a lei que grupos de beneficiários de garantias sobre bens do devedor sejam representados colectivamente por entidade que esteja mandatada por estes para actuar como agente de garantias (art. threeº, nº 7, da Lei nº 8/2018, de 2 de Março).
– o incumprimento de uma prestação legitima o credor da mesma a declarar imediatamente vencidas todas as demais prestações constantes do acordo;